Destruição de lavouras
MP que plantio experimental não tem lastro legal e científico
Rural | 06 de Abril de 2020 as 11h 37min
Fonte: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das 15ª e 16ª Promotorias de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, repudiou nesta segunda-feira (6) declarações de que a instituição estaria se opondo à realização de pesquisa científica para produção de soja no Estado. A polêmica veio à tona após promotores de Justiça conseguirem liminar na Justiça determinando a destruição de lavouras plantadas em algumas propriedades fora do calendário oficial.
O MPMT esclarece que o “plantio experimental”, defendido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), não seguiu protocolos rígidos e não tem amparo legal e científico. “Em um mundo cheio de “achismos” a ciência tem se mostrado o único caminho capaz de conduzir à sustentabilidade e segurança do planeta terra. Contudo, a proposta de “experimento” feita pela Aprosoja não encontra lastro nem na lei e muito menos na ciência séria”, destacaram os promotores de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini e Joelson de Campos Maciel.
Segundo eles, diversas instituições científicas já se manifestaram contrárias ao experimento. Relatório técnico elaborado pela Embrapa Soja, por exemplo, atesta que “a permissão para semeadura em fevereiro, mesmo que em pequenas áreas, pode acelerar ainda mais a evolução da resistência de populações do fungo aos fungicidas”.
Nos estudos, os pesquisadores acrescentaram ainda que a proposta de semeadura em fevereiro se contrapõe às técnicas empregadas com sucesso no controle da doença, visto que, mesmo que não seja semeada soja sobre soja na mesma área, as lavouras semeadas em fevereiro vão coexistir com as lavouras que foram plantadas na época normal.
“A maior preocupação quanto a semeadura em fevereiro é o aumento do tempo de permanência de lavouras de soja no campo, visto que seria criada uma ponte verde entre as lavouras semeadas nas épocas normais de semeadura com as lavouras a serem implantadas em fevereiro. As populações do fungo que já estavam sendo pressionadas nas lavouras semeadas mais cedo, continuarão a sofrer seleção por um maior número de gerações do fungo. Além disso, em função do menor regime hídrico a partir de fevereiro, algumas áreas semeadas nessa época são irrigadas sob pivô central, o que favorece o desenvolvimento da ferrugem-asiática”, atestaram os pesquisadores.
Além disso, conforme os promotores de Justiça, a metodologia experimental proposta pela Aprosoja prevê o plantio de 30 áreas de 50 hectares cada, num total de 1500 hectares. A quantidade de áreas proposta pela entidade é superior ao estabelecido na legislação para plantio experimental. O máximo permitido seria cinco hectares.
“Ou seja, a quantidade de áreas propostas evidencia uma forte probabilidade de se perder o controle do experimento e, mais do que isto, de se disseminar a ferrugem asiática aos quatro cantos deste Estado”, sustentaram.
Os promotores de Justiça alertam que, caso os experimentos prosperem, o Brasil poderá sofrer embargos comerciais junto à Organização Mundial do Comércio. “Qualquer desvio do recomendado pelas autoridades da Embrapa é motivo para embargos dos produtos brasileiros, a exemplo do que aconteceu com a exportação de outras commodities”, acrescentaram.
Acordo
O MPMT esclarece que no final de 2019, a Aprosoja e o Indea buscaram uma Câmara de Mediação e Conciliação Privada (Amis) e teriam firmado acordo para que os pedidos de plantio experimental pudessem ser efetuados entre os dias 15 a 31 de janeiro e, posteriormente, seriam realizadas as análises técnicas para autorização do plantio atípico.
Ocorre que, antes da conclusão das análises técnicas, o Indea, acatando notificação recomendatória Nº 001/2020 da 15ª e 16ª Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Capital, suspendeu a verificação dos pedidos de plantio e não autorizou nenhum plantio extemporâneo proposto pela Aprosoja.
“O plantio experimental para o mês de fevereiro proposto pela Aprosoja não foi autorizado pelo Indea, apesar de a entidade insistir em dizer o contrário”, esclareceram os promotores de Justiça.
De acordo com o MPMT, mesmo sem autorização do órgão competente, e até mesmo antes do período estabelecido pela norma, alguns produtores rurais, à revelia da lei e afrontando às instituições, efetuaram o plantio de soja fora do calendário permitido e fora do parâmetro mínimo de cientificidade.
Sem legitimidade
Os promotores de Justiça explicam que o suposto acordo firmado perante a Câmara de Mediação e Conciliação Privada (Amis) entre a Aprosoja e o Indea não tem legitimidade pois sequer contou com a participação da Procuradoria-Geral do Estado. “Os vícios processuais do referido ato levaram o próprio Estado, por meio da Procuradoria- Geral do Estado a anular o malfadado acordo”, ressaltaram os promotores de Justiça.
“Portanto, frisa-se mais uma vez que, o Plantio Experimental, efetuado pelos produtores rurais, em momento algum foi autorizado pelo Indea e a ação da Aprosoja e dos produtores rurais se deu, portanto, à revelia e afrontando a lei, motivo pelo qual, o Ministério Público não poderia se calar”, ratificaram.
Período permitido
A Instrução Normativa Nº 002/2015 estabelece que o plantio de soja no Estado de Mato Grosso deve ocorrer entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Qualquer plantio fora do calendário oficial, com fins de pesquisa, deve ser devidamente autorizado pelo órgão oficial, no caso de Mato Grosso, o Indea.
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