Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bom dia, Sábado 12 de Julho de 2025

Menu

Cuiabá

Vereadores aprovam projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos em Cuiabá

Texto agora segue para uma segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito

Política | 11 de Julho de 2025 as 08h 00min
Fonte: Redação G1-MT

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em primeira votação nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero, como uso de bloqueadores hormonais e cirurgias, em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 20 votos favoráveis e agora segue para a segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

Na terça-feira (8), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Casa, com 16 votos. Apesar do avanço, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, o que pode levar à judicialização da medida (entenda abaixo).

Caso seja aprovada em segunda votação e sancionada pelo Executivo municipal, a lei pode ser contestada judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública. Além disso, profissionais da saúde podem enfrentar responsabilizações éticas, civis e criminais, caso se recusem a seguir normas federais em razão da legislação municipal.

Questionamentos sobre a legalidade

A advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, explicou ao g1 que o município não tem competência legal para legislar sobre o tema. Segundo ela, a Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.

“O município só pode suplementar a legislação federal e estadual em assuntos de interesse local”, ressaltou.

A proposta de Ranalli cita como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defendendo que o estado tem o dever de garantir proteção integral à infância. O vereador também cita a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe restrições a procedimentos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

No entanto, essa resolução está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). O Ministério Público Federal no Acre também ajuizou ação civil pública contra a norma.

Possíveis violações constitucionais

Daniella Veyga alerta que o projeto pode ferir princípios constitucionais, como o da "dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, autonomia individual e proteção integral da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade".

“Essa lei ela pode violar pactos federativos, já que legislar sobre esse tema é de competência única da União”, afirma.

Ainda segundo a especialista, o artigo 196 da Constituição cita que "a saúde é direito de todos e dever do estado".

“A lei, se sancionada, pode representar uma forma de discriminação institucionalizada, contrariando os princípios do SUS, como a universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde”, completou.