Sinop
Vereador pede para MP verificar legalidade da verba indenizatória
Com as mudanças, vereadores continuam recebendo R$ 5 mil por mês sem prestar contas
Política | 28 de Junho de 2019 as 09h 53min
Fonte: Redação com assessoria

O vereador Ícaro Severo (PSDB) protocolou, na tarde de quinta-feira (27), um documento que solicita ao Ministério Público Estadual (MPE) que verifique a legalidade e a constitucionalidade das últimas alterações promovidas pela Mesa Diretora e Vereadores na lei que instituiu a verba indenizatória aos vereadores.
Ícaro anexou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que versam sobre a necessidade de prestação de contas – por meio de apresentação de notas fiscais e documentos comprobatórios – da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá.
O projeto que foi recentemente apresentado pela Mesa Diretora e aprovado pela maioria da Câmara passou a exigir dos vereadores a apresentação de um relatório das atividades parlamentares, como forma de “prestação de contas”. Porém, Ícaro defende que a simples apresentação de um relatório não é o suficiente para comprovar os gastos dos vereadores, e que isso não pode substituir a necessidade de apresentação de notas fiscais.
“As decisões dos tribunais citados são claras afirmando que não há como desincumbir a pessoa do ônus de apresentar documentos hábeis comprobatórios das referidas despesas, que é a forma adequada e transparente de se prestar contas de recurso público, o que, ao meu ver, torna a lei da verba indenizatória dos vereadores de Sinop ilegal”, argumentou Ícaro, que foi contra à proposta da Mesa Diretora.
As alterações da verba indenizatória, apesar de aprovadas pela Câmara, ainda não foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial. O pedido de apreciação por parte do MPE foi direcionado à 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop.
“Enquanto a proposta não se torna lei, entendo pela necessidade de analisá-la e discuti-la, buscando garantir a segurança jurídica e conduzir os trabalhos legislativos em consonância com os entendimentos do TJMT, do STF e da própria Constituição Federal”, concluiu Ícaro.
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