MT
Vera: Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa
Política | 07 de Julho de 2015 as 22h 39min
Fonte: Olhar Juridico
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e condenou os ex-prefeitos de Vera, Dorlei Rodrigues de Freitas e Moacir Luiz Giacomelli, por improbidade administrativa.
Segundo o MPE, Dorlei Rodrigues de Freitas, na época dos fatos prefeito de Vera, publicou a Carta-Convite nº 80/1994, com o objetivo de contratar serviços para irrigação das ruas do município durante o período da seca. Do certame, que obteve a inscrição de cinco interessados, sagrou-se vencedor Moacir Luiz Giacomelli,cunhado do então prefeito.
Quando da assinatura do contrato administrativo, houve a inclusão da “Cláusula 12ª - Dos Serviços não Previstos”, que garantiu ao vencedor vantagens não veiculadas na proposta, consistentes na manutenção do veículo utilizado no trabalho, bem como fornecimento de combustível pela prefeitura do Município de Vera.
Conforme o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, “a inserção de cláusula em contrato administrativo, que confere vantagens não divulgadas na proposta, caracteriza fraude à competitividade da licitação, evidencia conduta dolosa praticada com excesso de poder e desvio de finalidade”.
“Da conduta se destaca, portanto, o comportamento ilegal do agente público, que, ao modificar o contrato, buscava beneficiar o cunhado e colaborar com o enriquecimento ilícito de terceiro. Tampouco se admite a argumentação de que “não houve danos ao erário”. Ora, a inserção da cláusula é a prova cabal da lesividade ao erário. Se não houvesse maquinar com o propósito de apropriação indevida do dinheiro público, tal cláusula simplesmente não existiria ou, no mínimo, seria previamente publicizada aos demais participantes da licitação. Ademais,seria desarrazoado exigir que o prefeito e seu cunhado “passassem recibo” da ilegalidade, isso porque, tentar obliterar os resultados da improbidade,faz parte do modus operandi do agente que a pratica”.
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