Direito do Consumidor
Projeto de lei determina divulgação do nome de empresas condenadas pelo Procon
Processos serão abertos para a consulta
Política | 12 de Janeiro de 2016 as 17h 51min
Fonte: Assessoria
O deputado estadual, Silvano Amaral (PMDB) é autor do projeto de lei Nº 641/2015 que, dispõe sobre a disponibilização no site do Procon-MT, no seu cadastro de Defesa do Consumidor, o nome de empresas condenadas por infração ao Código de Defesa do Consumidor, após trânsito e julgado das sentenças. A proposição, se sancionada pelo Poder Executivo Estadual, entrará em vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O parlamentar alega que, muitas pessoas não recorrem ao Procon, optando por efetuar sua reclamação na justiça, e as empresas condenadas não têm seu nome disponibilizado ao público, a exemplo do que acontece com as julgadas pelo Procon. “Por isso, acreditamos que a centralização dessas informações, ou seja, as reclamações dos Procons estadual, municipal e da justiça, no site do Procon Estadual é de relevante importância para os consumidores, uma vez que poderão efetuar sua consulta sobre determinada empresa antes de manter relação comercial, evitando assim eventuais prejuízos ao seu patrimônio”, ressaltou.
O projeto apresentado pelo parlamentar tem como base o a Constituição Federal, que diz em seu artigo 24 que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a produção e consumo”. Em seu artigo 93, ressalta ainda que, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”, determinação que avaliza o projeto em tramitação na Casa de leis.
Quanto ao direito à informação ao cidadão, Silvano Amaral baseia-se ainda na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informações) que destaca em seu artigo 8º, que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
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