Lei de vanguarda
Presidente do TCE defende atualização nos valores das licitações
Conselheiro considera lei um avanço do Estado e pede para Assembleia derrubar o veto de Taques
Política | 28 de Março de 2017 as 18h 10min
Fonte: Redação com Assessoria

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Antonio Joaquim, fez um apelo à Assembleia durante sessão plenária desta terça (28) pela derrubada do veto do governador Pedro Taques (PSDB) à lei estadual aprovada em 2016, que atualizou os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93.
Conforme o presidente, a decisão do Tribunal de Justiça que rejeitou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis municipais que versam sobre o mesmo assunto, demonstra que têm prevalência o princípio federativo, pelo qual Estados e municípios podem legislar complementarmente desde que sejam preservados os princípios gerais de lei federal.
O projeto de Lei 170/2016, de autoria do deputado estadual e ex-presidente Guilherme Maluf (PSDB), foi aprovado no ano passado, mas o governador vetou em 9 de fevereiro deste ano. O veto já se encontra na pauta de votação da Assembleia.
Para o conselheiro, a atualização dos valores das modalidades licitatórias por lei municipal ou estadual, respeitando estritamente a correção mediante índices oficiais, corrige uma omissão do Congresso Nacional, que não altera os valores desde 1998.
As leis municipais foram aprovadas tendo como base a resolução de consulta 17/2014 do TCE, que respondeu ao questionamento feito pela Prefeitura de Campos de Júlio quanto a possibilidade de a Câmara Municipal aprovar lei atualizando valores de modalidades licitatórias que estavam congelados desde 1998.
A decisão teve como relator originário o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, cujo voto foi endossado por Antonio Joaquim, com manifestação favorável também do Ministério Público de Contas.
Segundo Antonio Joaquim, a decisão do TCE, agora substanciada pelo julgamento do Tribunal de Justiça, é de vanguarda, pois vai destravar significativamente a gestão pública no caso das compras governamentais. "Em compras simplificadas, na qual são necessárias três orçamentos, o valor ainda é de R$ 8 mil. É um teto que dificulta significativamente o trabalho, por exemplo, de milhares de diretores de escolas, que recebem recursos das secretarias municipais ou estaduais de Saúde para pequenas obras", defende.
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