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Eleições 2016

Pré-candidato a prefeito é multado e responderá por abuso de poder econômico

Empresário pagará R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada em bens públicos e privados

Política | 23 de Junho de 2016 as 16h 39min
Fonte: Jamerson Miléski

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula, julgou procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Ari Daher dos Santos, e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. A punição é referente a prática por propaganda eleitoral antecipada em diversos bens públicos e privados de uso comum no município. Daher ainda responderá por abuso de poder econômico, visto que sua propaganda eleitoral pode ter causado desequilíbrio na oportunidade dos candidatos ao pleito. O crime eleitoral de abuso será avaliado pelo juiz da 32ª Zona Eleitoral.

O Ministério Público apontou que o pré-candidato fixou banner em bem público localizado na Avenida dos Tarumãs, esquina com a Avenida das Sibipirunas. Ele também teria sido beneficiado com a colagem de adesivos com seu nome e logomarca, em toalhas de mesa e porta-guardanapos em bem particular de uso comum localizado ao lado do Posto dos Ipês (espetinho), além da colagem de adesivos em veículos.

Ao ser notificado, Ari Daher dos Santos apresentou defesa sustentando que o banner colocado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesas e porta-guardanapos não tiveram a finalidade de difundir propaganda eleitoral, mas tão somente sua atividade profissional e que o banner foi fixado no local pelos promotores da Festa do Milho da FASIPE, devido ao patrocínio recebido. O pré-candidato também alegou que não pagou e tampouco tinha conhecimento dos adesivos colados nos veículos.

A tese do pré-candidato não foi aceita pelo juiz eleitoral. "Em que pesem as razões postas pelo representado em sua defesa, é necessário salientar que não procede a tese sustentada de que o banner fixado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesa e porta-guardanapos do Espetinho localizado ao lado do Posto dos Ipês tinham tão somente a finalidade de promover sua atividade profissional, pois como bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral, na inicial, a arte neles utilizada é a mesmo usada nos impressos que divulgam expressamente sua pré-candidatura ao cargo de prefeito. E a massificação da divulgação do nome do representado esbarra justamente no necessário equilíbrio da disputa", explicou o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.

Ele explicou que a proibição da propaganda prematura visa manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos. “Assim, o que se pretende evitar é que os candidatos mais abastados valham-se de sua condição financeira privilegiada para realizar atos de campanha em período superior ao daqueles que não possuam recursos para tanto. Nesse sentido, cabe à Justiça Eleitoral atuar para que seja assegurado o equilíbrio de oportunidade entre os candidatos”, relatou o magistrado em sua decisão, citando o artigo 14 da Constituição Federal.

O juiz ressaltou que, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, o que equivale dizer que somente após esta data os candidatos estão autorizados a realizar campanha eleitoral tendente à captação de votos. Dessa feita, a realização de atos de propaganda antes da data assinalada configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Ari Daher é empresário do setor imobiliário de Sinop, proprietário de alguns prédios na área central da cidade. Em 2016 anunciou sua pré-candidatura a prefeito de Sinop pelo PHS.