Política dos 10%
Lei da gorjeta passa valer em todo território nacional
Gorjeta passa a fazer parte da remuneração do garçom
Política | 14 de Março de 2017 as 15h 37min
Fonte: Redação

O presidente Michel Temer sancionou, na noite desta segunda-feira (13), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei (PL) 252/07, do ex-deputado Gilmar Machado (PT/MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incorpora os 10% de gorjeta ao salário de trabalhadores em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Com a sanção, o pagamento do valor por clientes continua optativo, mas, caso seja pago, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentaria do funcionário. Com passagem pelas duas casas legislativas, o PL passou sem vetos pelo presidente.
O texto prevê multa ao empregador que descumprir a lei e valor triplicado em caso de reincidência antes de um ano, além de estipular que o modo de distribuição da gorjeta espontânea deve ser discutida em convenção coletiva, de acordo com a peculiaridade de cada região. O projeto também prevê a formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta. Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta.
"O trabalhador da área de hospitalidade tira seu sustento da gorjeta e incorporar esse valor ao salário é mais que justo, dando a ele uma aposentadoria condizente aos vencimentos recebidos durante os anos trabalho", disse Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), entidade que representa o setor.
Desde a criação do primeiro projeto de lei sobre o tema, a confederação discute o texto para que ele seja aprovado e regulamentado no Congresso, com discussões juntamente aos parlamentares e representantes da área patronal para que se chegue a uma decisão favorável ao trabalhador.
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