Falta de provas
Justiça vê conjunto de provas 'anêmicas' e inocenta Riva de esquema na AL
Ex-deputado J. Barreto também figurava no processo e também foi inocentado das acusações por seu falecimento, em Maio de 2018
Política | 17 de Junho de 2024 as 07h 27min
Fonte: Única News

Em decisão publicada na última quarta-feira (12), o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual José Geraldo Riva em uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) onde o ex-parlamentar era acusado de promover um esquema de fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que teria causado um possível prejuízo de mais de R$ 318 mil.
Além de Riva, o ex-deputado estadual Hermínio J. Barreto também figurava como réu no caso e teve sua punição extinta por seu falecimento, em maio de 2018. Na decisão, o magistrado disse ainda que não haviam provas suficientes para a condenação dos ex-deputados.
A ação foi pautada no depoimento da servidora Cleudes de Fátima Zucchi, que revelou um esquema de lavagem de dinheiro dentro da Assembleia Legislativa, na época em que Riva e J. Barreto estiveram na Mesa Diretora da Casa.
Segundo a funcionária pública, houve fraudes em procedimentos licitatórios na modalidade "carta convite", onde empresas de fachada receberam por serviços contratados e não prestados.
As supostas empresas laranjas que teriam sido utilizadas no esquema eram Agil Comunicação Editorial LTDA., Poligráfica Editora Brasiliense LTDA., JP Marques LTDA. e CCN Pres Agência de Notícia LTDA.
Com a emissão das notas frias, o dinheiro voltava para os parlamentares envolvidos no esquma, que, segundo Cleudes, utilizavam os valores para pagar propinas a aliados em troca de apoio político, prejuízo estimado em R$ 318,6 mil.
A ação também se baseou nas declarações de Cento Antônio Satori, que corroborou com as acusações.
Porém, na decisão, o juiz lembrou que os referidos procedimentos licitatórios foram chancelados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT),enfraquecendo a acusação, classificando o conjunto probatório é "anêmico" e insuficiente para comprovar o suposto ilícito.
Além disso, o magistrado enfatizou que Cleudes sequer foi ouvida em juízo ao longo dos anos, uma vez que ela mesmo também foi citada em ação penal por lavagem de dinheiro, gerando assim descrédito em suas afirmações.
"Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento seguro e concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados", destacou.
"Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova", prosseguiu.
João Filho de Almeida Portela lembrou a presunção de inocência quando há dúvidas e ressaltou que não pode agir pautado em "subjetivismos", “achismos” ou mesmo clamor social, pois "não são compatíveis com a jurisdição criminal". Enfatizando que o direito penal é a "última trincheira" e os processos poderiam ter sido resolvidos na esfera da improbidade administrativa.
"Intuitivamente, parece que houve 'algo de podre no Reino da Dinamarca'. [..] A propósito, o acho, o parece, o sugestivo, o tudo indica, a impressão que passa, o todo mundo sabe... remete a uma única solução no juízo penal: a absolvição", finaliza, citando trecho do livro Hamlet, do poeta William Shakespeare.
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