Números contraditórios
Justiça suspende processo da Oi S.A. que responde ter vendido créditos de R$ 700 milhões por R$ 80 milhões
Falta de respostas dos envolvidos e prejuízos aos credores podem levar acarretar na anulação do acordo sigiloso
Política | 21 de Maio de 2025 as 09h 17min
Fonte: Marcos Lemos

Continua a celeuma em torno da operação ‘sigilosa’ entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Empresa de Telecomunicações Oi S.A., que se encontra em seu segundo processo de Recuperação Judicial e que envolveu R$ 308.123 milhões.
Decisão do juiz Yale Sabo Mendes do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, suspende a tramitação de toda e qualquer medidas envolvendo a operação enquanto os Advogados da Oi S.A., e a Administradora da Recuperação Judicial, a Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial Ltda, além da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro não apresentem as respostas aos questionamentos feitos ainda em 14 de março deste ano.
A Oi S.A., após muitos questionamentos, finalmente se manifestou informando que realizou a venda de crédito tributário que possuía com Governo do Estado de Mato Grosso por R$ 80 milhões para o Escritório Ricardo Almeida que posteriormente recebeu R$ 308.123 milhões pelos menos créditos.
Mesmo com a remessa de informações, a Telefônica Oi S.A., não frisou se os R$ 80 milhões foram destinados ou não para os credores, ou seja, aqueles que têm a receber da empresa e porque da negociação se a própria empresa já era detentora de uma decisão do Supremo Tribunal Federal lhe dando ganho de causa em cobranças abusivas de ICMS por parte do Governo Federal e que se corrigidos dentro da lei poderia render mais de R$ 1,1 bilhão.
O acordo entre a Oi e a Ricardo Almeida Advogados Associados foi concretizado entre novembro e dezembro de 2023, sendo que os recursos negociados teriam sido depositados em uma conta escrow. (A conta escrow (garantia, em inglês) é apresentada como uma forma segura de guardar dinheiro ou bens durante uma transação. Na prática, funciona como um “cofre intermediário” que garante segurança para ambas as partes, evitando riscos como falta de pagamento e problemas com a entrega do que foi combinado).
Na atualidade este tipo de transação é comum. O Mercado Livre, uma das maiores empresas da América do Sul, promove através do Mercado Pago as vendas produtos seus e de terceiros, e após o comprador receber o produto adquirido ele tem sete dias para confirmar a compra. A partir desta confirmação o vendedor recebe o valor negociado.
A Oi frisa em seus esclarecimentos que todas as movimentações financeiras relacionadas à transação foram registradas em suas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs) e Informações Trimestrais (ITRs), documentos auditados por uma firma independente.
No entanto, a empresa não detalhou os critérios que justificariam a venda dos créditos por um valor significativamente abaixo do montante original e os prejuízos que isto representariam para a Recuperação Judicial que na realidade existe para negociar pendências, reduzir custos para pagar as dividas e com isto voltar a funcionar, sem promover demissões ou redução de suas atividades, pois uma empresa desta envergadura movimenta a economia de forma generalizada e em todo o país, tanto é que as maiores empresas de telecomunicações Vivo, Claro e Tim, assumiram os números de celulares que a Oi Móvel que detinha em todos os Estados do Brasil, um negócio bilionário e uma considerável soma de parte que a empresa tem ou tinha em dividas com credores.
A Claro, TIM e Vivo pagaram R$ 16,5 bilhões pela compra da Oi Móvel. A oferta foi aprovada em leilão judicial, com as três operadoras formando um consórcio para adquirir os ativos móveis da Oi. Essa aquisição incluiu a base de clientes, espectro e antenas de telefonia móvel, além de um pagamento adicional para os serviços de transição, mas a operação só foi concluída no final de 2022 quando a Oi S.A., encerrou sua primeira Recuperação Judicial e com discussões das compradoras que solicitavam um deságio de mais de R$ 3 bilhões em relação aos valores acertados na compra.
A história toda se iniciou com a incidência, cobrança de ICMS em serviços prestados pela Oi S.A., ainda no final da década de 90 e anos 2000, portanto, quando não estava em dificuldades financeiras ou pelo menos ainda não havia entrado em Recuperação Judicial.
A primeira recuperação judicial da Oi S.A., se iniciou em 2016 e foi encerrada em 2022, com pendências da ordem de R$ 65 bilhões.
Contrariada, a Oi buscou a Justiça e em sua longa caminhada, como tudo que depende da Justiça, arrastou-se uma demanda que chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, que em decisão definitiva deu ganho de causa para a Oi S.A., ou seja, a empresa tinha créditos a receber de valores de ICMS cobrados e pagos nas contas de milhões de consumidores.
O acordo foi feito em novembro e dezembro de 2023 e o dinheiro foi depositado em uma conta escrow, uma conta garantia em que o dinheiro é depositado e só pode ser sacado após o cumprimento do contrato. Em 18 de abril de 2024, oito dias depois do escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados firmar acordo com a PGE para receber R$ 308 milhões do Governo, a Oi S.A. conseguiu sacar o valor, que totalizou R$ 82,3 milhões de forma atualizada.
Já em 2023 a Oi S.A., voltou a pedir nova Recuperação Judicial em valores da ordem de R$ 43,7 milhões. O problema maior é que no prazo do encerramento da primeira RJ e a segunda RJ que se deu o acordo com o Governo do Estado, onde a Oi S.A., já ganhadora de ação no STF abre mão de créditos para receber pouco mais de 10% do total que mais tarde seria pago pelo Governo Mauro Mendes para dois fundos de investimentos gerenciados por Fernando Luiz Senna de Figueiredo, que tem outras relações comerciais e empresariais com o chefe do Poder Executivo ou parentes do mesmo.
Em sua decisão o juiz Yale Sabo Mendes deixou tácito que:
“Verifica-se que a parte Executada não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados. O descumprimento da ordem judicial, associado à denúncia formulada no id. 194457430 reforça, a necessidade de cautela na liberação dos valores bloqueados e impõe a adoção de medidas que resguardem o interesse público e a legalidade dos atos praticados”, diz trecho da decisão judicial”, reforçando a preocupação com os credores e se os mesmos participaram das decisões que segundo o próprio Governo do Estado, geraram um desconto da ordem de R$ 392 milhões, logo geraram prejuízos para aos credores.
A nota da companhia telefônica não teceu comentário sobre a decisão do magistrado e não informou se houve ou não comunicação da negociação dos créditos na recuperação judicial.
Nos questionamentos judiciais, Yale Sabo Mendes cobra as seguintes informações:
* Comprovação da ciência do Administrador Judicial da recuperação quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados;
* Apresentação dos acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida – Advogados Associados e as empresas Royal Capital e Lotte Word Fundo.
Sem essas informações o magistrado decidiu pela:
1)A MANUTENÇÃO do bloqueio judicial dos valores até decisão em contrário;
2) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Juízo da Recuperação Judicial da OI S.A. (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ - Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), encaminhando cópia integral desta decisão, da denúncia apresentada e da decisão anterior, solicitando informações sobre:
- a) A existência de comunicação e/ou autorização para a cessão de créditos pela OI S.A. ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados;
- b) A regularidade da destinação destes recursos aos fundos de investimento mencionados;
- c) A compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado;
3) A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA para INTIMAÇÃO do Administrador Judicial da recuperação da OI S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem ciência da cessão dos direitos creditórios em questão e se a mesma foi regularmente comunicada no processo de recuperação judicial;
4) Vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis;
A Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial LTDA e outro(s), em informações requeridas pela reportagem, se limitou a informar que publica mensalmente todas as movimentações da Recuperação Judicial da Oi S.A.
Já a juíza Simone Gastesi Chevran, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita a segunda recuperação judicial da Oi S.A., se limitou a responder aos questionamentos da Reportagem, através da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que:
“Em atenção ao seu pedido, informamos que magistrado não se manifesta publicamente, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juízo. O impedimento está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A manifestação do magistrado se dá por meio das suas decisões nos autos.
Enviamos o link do processo de recuperação judicial da OI, que tem mais de 5 mil páginas, para a sua consulta.
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0090940-03.2023.8.19.0001.
Inclusive, no processo, consta a referência ao escritório do administrador judicial, que executa as decisões na recuperação judicial da empresa”.
O mesmo posicionamento foi do juiz Yale Sabo Mendes, foi no mesmo sentido, de que apenas se manifesta, de conformidade com a lei, nos autos do processo judicial em curso e que aguardará as manifestações das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na negociação entre o Governo do Estado e a Oi S.A., para então decidir sobre os recursos apresentados.
Já o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, assegurou que as reclamações pendentes de atendimento ao Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, sob decisão do juiz Yale Sabo Mendes, trata-se apenas da relação dos Advogados constituídos nos autos pela Oi S.A., bem como a Administração da Recuperação Judicial que está nas mãos da Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial LTDA, bem como perante a Juíza Simone Gastesi Chevrand.
“O Estado de Mato Grosso cumpriu com o que está na lei e se existem questionamentos eles estão restritos a Oi S.A. e a Administradora da Recuperação Judicial que representa os credores da referida empresa. No mais tudo foi cumprido como exige a legislação”, disse o procurador-geral do Estado de Mato Grosso.
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