Caixa Dois
Justiça determina condução coercitiva de testemunhas do processo contra vereador
Nova audiência foi marcada para sexta-feira (1)
Política | 29 de Janeiro de 2019 as 14h 56min
Fonte: Jamerson Miléski

O juiz eleitoral de Sinop, Jacob Sauer, determinou a condução coercitiva das testemunhas arroladas no processo movido pelo Ministério Público contra o vereador Dilmair Callegaro (PSDB). O vereador é acusado de prática de Caixa 2 e de não comprovar os gastos em campanha dos recursos oriundos do Fundo Partidário – dinheiro público transmitido aos partidos com o propósito de subsidiar as campanhas eleitorais. Dilmair foi o vereador mais votado na eleição de 2016.
A determinação judicial foi expedida na última sexta-feira (25), data em que havia sido marcada a audiência de instrução do processo. Como as testemunhas, mesmo notificadas, não compareceram a audiência, o magistrado determinou a condução coercitiva dos mesmos, inclusive autorizando a requisição de apoio à Policia Federal em caso de resistência. O dispositivo é uma forma de garantir que a audiência de instrução ocorra na nova data marcada, sexta-feira (1), às 14h, no fórum da comarca de Sinop.
Dilmair e seu advogado estiveram presentes na audiência, assim como a promotora eleitoral, responsável pela acusação, Marise Rabaioli Sousa.
O processo
O processo judicial em questão é o 0000405-66.2016.6.11.0032, uma ação de investigação judicial eleitoral.
Dilmair é acusado pelo Ministério Público de fazer caixa 2 de campanha – uma prática ilegal em que o candidato tem uma conta paralela que recebe dinheiro e paga despesas de campanha sem declarar à justiça eleitoral. A acusação sustentada pelo MP lista ainda o fato do vereador ter suas contas de campanha reprovadas por não conseguir comprovar os gastos do dinheiro recebido através do Fundo Partidário – dinheiro público repassado aos partidos para financiar a campanha. Dilmair não informou sobre despesas que ocorreram na sua primeira prestação de contas e elas apareceram depois, no fechamento. Segundo o relatório do MP em Sinop, o vereador tucano omitiu gastos com a contratação de cabos eleitorais, material gráfico e combustível, o que configura prática de caixa 2.
O processo foi julgado improcedente em primeira instância pelo juiz Mirko Gianotte, no dia 2 de março de 2017. “Analisando os documentos carreados aos autos verifica-se que não existe quaisquer indícios de supostos atos ilícitos eleitorais ou de abuso do poder político ou econômico. O abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”, sustentou Mirko. “Para a procedência da ação que verse sobre abuso de poder, deve haver prova inequívoca da participação ou, pelo menos, da ciência do candidato beneficiário da conduta tida como abusiva”, completou o juiz.
O MP recorreu da decisão junto ao TRE-MT. A ação passou um ano na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), aguardando o parecer ministerial. A posição da Procuradoria sobre o processo foi devolvida no dia 18 de maio de 2018.
O processo foi julgado em segunda instância no dia 1º de agosto de 2018. Por unanimidade o pleno do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), acolheu o recurso contra o vereador de Sinop. A decisão anulou a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Mirko Giannotte.
A decisão do TRE-MT reabriu o processo, determinando seu retorno para primeira instância. A audiência da próxima sexta-feira (1), é o próximo rito do judiciário nessa ação. Seu objetivo é tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
O que diz o vereador
No ano passado, em nota enviada pela assessoria, Dilmair respondeu ao GC Notícias que está tranquilo por ter feito uma campanha de forma limpa e dentro do que diz a lei, sendo o vereador mais votado de Sinop com 1826 votos. “Sobre a denúncia, foi feita de forma anônima e com o único cunho de denegrir a nossa imagem, uma vez que os papéis apresentados não tinham nada que nos ligava apenas suposições infundadas, tanto que neste processo foi julgado improcedente já em primeira instância e não temos dúvida da mesma decisão no TJE, uma vez que somos inocentes”, diz a nota.
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