Liminar
Justiça do Trabalho diz que empresas de Sinop cometeram assédio eleitoral
Empresa fez um vídeo promocional com funcionários apoiando a candidatura de Bolsonaro
Política | 24 de Outubro de 2018 as 17h 13min
Fonte: Redação

As empresas de Sinop, Transterra Terraplanagem e Supermassa Artefatos de Cimento, ambas do mesmo proprietário, promoveram um vídeo com seus colaboradores endossando apoio a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL). O vídeo traz faixas com o nome do candidato e os funcionários cantando e coreografando uma música em apoio ao presidenciável. As imagens também trazem os funcionários, utilizando uniformes com as cores e frases alusivas da candidatura de Bolsonaro, dentro do ambiente de trabalho. O material foi publicado nas redes sociais da empresa.
Para Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o que a empresa fez é classificado como Assédio Eleitoral. O órgão ingressou com um pedido de liminar afim de combater práticas ilícitas de assédio eleitoral e assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores.
A denúncia foi recebida pelo MPT no dia 22 de outubro. Conforme o órgão, houveram relatos de funcionários coagidos a demonstrar apoio a um dos candidatos à Presidência da República. A juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, determinou que as empresas se abstenham imediatamente de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tenham como objetivo coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de seus empregados. Os proprietários também devem se abster imediatamente de obrigar ou pressionar os trabalhadores a participarem de qualquer atividade ou manifestação política e a utilizarem camisetas de propaganda política, sejam elas favoráveis ou não a um candidato ou partido político. Caso haja descumprimento de qualquer das obrigações descritas na liminar, as empresas serão multadas em R$ 20 mil por infração verificada. “No vídeo juntado aos autos com a inicial, de fato, número representativo de trabalhadores são expostos no ambiente de trabalho, utilizando idênticas camisetas alusivas ao candidato Jair Bolsonaro e acenando para bandeiras afixadas juntamente com a identificação da empresa, demonstrando inequívoco apoio desta ao candidato”, relatou a juíza.
De acordo com a decisão, Transterra e Supermassa deverão divulgar em 24 horas o teor da liminar em quadros de aviso, em seus sites e redes sociais, para informar que os empregados têm direito de escolher livremente seus candidatos. A publicação e a afixação devem ser mantidas pelo menos até o resultado final da eleição presidencial em andamento.
Veja o video no link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=SKmh5Nb0fII&t=5s
Caso Havan
O primeiro caso que se tem notícia sobre a imposição, coação ou direcionamento do voto dos empregados nas eleições de 2018 foi registrado pelo MPT em Santa Catarina no início deste mês. No referido caso, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, também concedeu liminar ao MPT para proibir a empresa Havan de interferir no livre direito de escolha dos funcionários.
A decisão estabeleceu que a Havan se abstenha de fazer propaganda política entre os seus empregados e pare de adotar condutas que os intimidem a votar em determinado candidato. A empresa foi obrigada a divulgar um vídeo dando ciência aos trabalhadores da decisão judicial e a publicar, nos meios que dispõe, a íntegra da liminar.
O MPT ajuizou a ação após receber 47 denúncias que acusavam a Havan de, durante uma manifestação organizada pela empresa, coagir seus empregados a votarem em um determinado candidato. Na ocasião, um vídeo foi gravado e publicado nos perfis das redes sociais do grupo e de seu proprietário.
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