Lição
Justiça congela bens de ex-prefeito por fraude na compra de material escolar
Cerca de R$ 640 mil teriam sido desviados por servidores da Educação e empresários
Política | 17 de Julho de 2017 as 17h 33min
Fonte: Redação

A Justiça acatou pedido liminar formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 640 mil do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho. Também tiveram os bens bloqueados na mesma ação a ex-secretária Municipal de Educação, Marilda Soares Rufino, a empresa Comercial ABS LTDA-EPP, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva. Eles são acusados de promover a aquisição e o pagamento de materiais de expediente e escolares que nunca teriam sido entregues ao município.
Segundo o Ministério Público, no ano de 2012 a Prefeitura Municipal de Rondonópolis promoveu Pregão Presencial para a adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, conforme o MPE, por ordem do ex-prefeito a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa Comercial ABS LTDA-EPP, vencedora do certame.
Consta na ação, que após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, lesando os cofres municipais em aproximadamente R$400 mil, valor que se hoje atualizado perfaz a quantia de cerca de R$ 640 mil.
Segundo o promotor de Justiça, “a ex-secretária de Educação, Marilda Soares e o ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Carlos Alberto da Silva teriam contribuído de forma decisiva para o desfalque ao tesouro municipal, pois atestaram o recebimento de mercadorias que deveriam ter sido entregues pela empresa Comercial ABS LTDA-EPP de propriedade de Rodolfo Rocha mas que de fato nunca foram existiram.
A medida liminar de indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. A decisão judicial foi proferida pelo juiz de Direito, Francisco Rogério Barros, no dia 07 de julho.
Notícias dos Poderes
Emenda de R$ 40 mi para entidade em Brasília gera embate entre Buzetti e Coronel Fernanda
14 de Agosto de 2025 as 14h58Julgamento no TRE-MT aponta maioria por absolvição de Chico Gamba e Robson Quintino
Relator aponta ausência de prova de ilicitude e destaca que adversário teve maior engajamento nas redes
13 de Agosto de 2025 as 17h06Câmara aprova projeto do Castramóvel e de políticas públicas voltadas para a saúde de Sinop
12 de Agosto de 2025 as 07h46Mendes lidera pesquisa ao Senado com 37,8%; Janaina tem 18,8%
O pleito eleitoral do ano que vem elegerá dois senadores; Pedro Taques tem a maior rejeição
12 de Agosto de 2025 as 07h50Trump oferece 50 milhões de dólares para quem prender Nicolás Maduro
09 de Agosto de 2025 as 08h30Lula diz que vai convidar Trump para a COP30, em Belém
Presidente quer saber o que norte-americano pensa da questão climática
06 de Agosto de 2025 as 07h00