Liberdade de Imprensa
Justiça anula condenação de apresentador de TV que criticou deputado
TJ reformou a decisão que condenou Gilson de Oliveira a pagar indenização para Nilson Leitão
Política | 22 de Dezembro de 2016 as 17h 50min
Fonte: Jamerson Miléski

As críticas feitas pelo apresentador da TV Capital, Record canal 8 de Sinop, Gilson de Oliveira, ao deputado federal Nilson Leitão (PSDB), foram classificadas como liberdade de imprensa, exercício do direito de opinar e informar, mas acima de tudo, de promover a cobrança à agentes públicos. Esse foi o entendimento do desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no recurso de apelação movido pelo apresentado.
Em junho de 2016, Gilson de Oliveira foi condenado à pagar uma indenização por danos morais ao deputado. A decisão do juiz de primeira instância, Clóvis Teixeira de Melo, fixou a indenização em R$ 5 mil. Nilson Leitão moveu um processo contra o apresentador em setembro de 2013, em razão das críticas feitas por Gilson no noticiário televisivo que apresenta. Gilson comentou em seu programa o processo de instalação do Batalhão do Exército na cidade de Sinop e foi embativo ao dizer que um deputado federal de Mato Grosso, tentava obter popularidade e conquistar votos dizendo ter contribuído para o projeto de instalação do Exercito em Sinop, o que segundo ele, não era verdade.
Mais de 3 anos depois o Batalhão do Exército sequer saiu do papel e Gilson enfim conseguiu reverter em segunda instância a decisão que tolheu seu direito de expressão. Segundo o advogado do apresentador, Rafael Baldasso, em nenhum momento o nome do deputado foi citado. “Esse foi o primeiro ponto. Segundo, invocamos na apelação a tese da liberdade de expressão e de crítica, especialmente pelo fato do deputado ser ocupante de um cargo eletivo. A partir do momento que ele escolheu se candidatar, está sujeito a sofrer críticas e reprovações da população e da imprensa”, explica Baldasso.
A tese foi acolhida pelo desembargador. O magistrado frisou em sua decisão que “o homem público, Deputado Federal, está sujeito às críticas em razão de sua própria função, devendo ter tratamento diferenciado em relação ao homem comum em sede de ataques à sua pessoa, interpretando-se sistematicamente o direito de informar e a vida íntima do suposto ofendido, ambos prescritos pela Carta Magna”, relatou.
Sebastião Filho também pontuou em sua decisão que a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, englobando o direito de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “Embora excessivas as palavras, não tendo constado o nome do agente público eleito, não há como admitir a existência de danos morais. Em se tratando de figura pública, ataques concebidos nos autos, que não são suficientes para afrontar a moral da pessoa. Sobrepõe a liberdade de imprensa em relação a inviolabilidade do cidadão, em face de ataque não pessoal e sim em razão da função pública”, relatou o desembargador.
A reversão do recurso no TJ repassa para o deputado o ônus de pagar as custas processuais. Nilson Leitão ainda pode recorrer da decisão.
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