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Eleições 2016

Juiz proíbe emissoras de TV de elogiar ou atacar Rosana e Dorner

Decisão tem intuito de manter a ética entre os candidatos

Política | 05 de Setembro de 2016 as 13h 28min
Fonte: Julia Munhoz/ Nova Edição

| Montagem Nova Edição

A Justiça Eleitoral deferiu pedido de liminar em representações das coligações Amor Por Sinop e Sinop Pode Mais contra a TV Capital (Record) e a TV Cidade (SBT), respectivamente. Na decisão, o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, determinou que as emissoras parem de emitir opinião contrária ou favorável aos candidatos a prefeito Roberto Dorner (PSD) e Rosana Martinelli (PR).

A primeira representação é de autoria da coligação encabeçada por Martinelli. A defesa da candidata considerou que a TV Cidade, de propriedade de Roberto Dorner, vinha reproduzindo matérias com o objetivo de atacar a republicana. O juiz considerou que a emissora é uma concessão pública e não pode ser utilizada para beneficiar nenhuma candidatura. 

“Sendo uma concessão pública, como corolário do princípio constitucional da igualdade, ela deve dar tratamento isonômico para todos os candidatos, seja de forma direta ou indireta. E por esta razão não pode difundir opiniões favoráveis ou contrárias a gestão pública municipal que se finda, posto que indiretamente estará favorecendo ou prejudicando um determinado candidato favorável ou contrário a gestão pública municipal que se finda”, ponderou o juiz.

Após analisar os autos, o juiz afirma que a emissora de televisão TV Cidade infringiu várias vezes a legislação eleitoral. “E infringiu quando em diversas oportunidades difundiu opiniões contrárias a atual gestão pública municipal, da qual a candidata Rosana Martinelli faz parte como vice-prefeita”.

No mesmo sentido o magistrado deferiu parcialmente liminar da coligação de Roberto Dorner contra a TV Capital (Record). Na ação, a coordenação jurídica do candidato elencou sete pontos em que a emissora teria beneficiado a candidata republicana, sendo que em três deles o juiz considerou foi descumprida a legislação eleitoral.

“Constato que o 4º fato, 5º fato e 7º fato descritos na representação difundiram, através de mensagens subliminares: a) opinião favorável à candidata Rosana Martinelli, quando, por exemplo, narraram várias obras e atividades da atual gestão municipal, da qual a candidata Rosana Martinelli é vice-prefeita, dentre as quais as obras no Aeroporto Municipal de Sinop e no Lixão do Município de Sinop; b) opinião desfavorável aos candidatos Roberto Dorner e Fernando Assunção, quando, por exemplo, permitiram que o Secretario Municipal de Governo chamasse alguns adversários da atual gestão municipal de Pinóquios”.

Nas duas representações o juiz determinou que as emissoras deixem divulgar, direta ou indiretamente, opinião contrária e veicular reportagens, favoráveis ou desfavoráveis dos dois candidatos a prefeito. No caso da TV Capital o magistrado também proibiu reportagens referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal de Sinop. Em todos sob pena de multa de R$ 50 mil cada.