Eleições 2016
Juiz proíbe Dorner de usar apresentador e depoimento com família de estudante assassinado
A coligação Sinop Pode Mais informou, por meio da assessoria, que irá cumprir a decisão
Política | 02 de Setembro de 2016 as 07h 32min
Fonte: Nova Edição

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luis Zeferino de Paula, acolheu parcialmente pedido de liminar e proibiu o uso de apresentadores nos programas eleitorais de televisão da coligação Sinop Pode Mais, bem como o depoimento da família do estudante de medicina Eric Francio Severo, vítima de latrocínio (roubo seguido de morte), em dezembro de 2014.
A representação é de autoria da coligação Amor Por sinop, que tem como cabeça de chapa Rosana Martinelli (PR). A coordenação jurídica da republicana sustentou que o uso de apresentadores é irregular e argumentou ainda que os programas eleitorais referentes à segurança pública, com o depoimento da família do estudante, têm como objetivo de denegrir a imagem da candidata.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral e do uso de apresentador nos programas do candidato Roberto Dorner.
“No caso dos autos, o fumus boni iuris se apresenta suficientemente evidenciado no que toca à utilização de um apresentador para os programas eleitorais questionados e à utilização de imagens / depoimentos tendentes a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais proibidos. O periculum in mora também se afigura presente, tendo em vista que o dano provocado pela propaganda irregular é diretamente proporcional ao tempo em que admitida a sua veiculação”, asseverou o juiz.
A decisão do juiz para a suspensão do apresentador e veiculação do programa eleitoral é de caráter imediato, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A coligação Sinop Pode Mais tem prazo de 48 horas para defesa.
“Para tanto, determino a intimação da Coligação Sinop Pode Mais (PSD / PSDB / DEM / PSDC / PSB / PEN / PPS) para que se abstenha, imediatamente, de exibir, nos programas eleitorais que lhe são de direito, qualquer gravação em que a peça publicitária eleitoral seja apresentada por terceira pessoa ou âncora, que não sejam os próprios candidatos ou que empregue meios publicitários destinados a criar, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, sob pena de suspensão temporária da propaganda eleitoral, sem prejuízo da aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento (art. 297 do Código de Processo Civil) e do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral)”.
Depoimentos
O depoimento dos pais do estudante de medicina foi veiculado na propaganda eleitoral em que o social-democrata faz críticas à segurança pública em Sinop. O material foi veiculado nos dias 29 e 30 de agosto e nas redes sociais.
Latrocínio
Eric Francio Severo foi encontrado morto na tarde do dia 28 de dezembro de 2014 em um matagal às margens de uma estrada vicinal entre o distrito de Primaverinha, em Sorriso (município a 420 km da capital). Ele estava desaparecido desde a madrugada do dia anterior após sair de um bar na cidade de Sinop, a 503 km da capital, onde passava férias na casa da família. O corpo apresentava marca de tiro na cabeça.
Todos os envolvidos no crime foram presos pela Delegacia de Roubos e Furtos (Derf), de Sinop. Quatro já foram condenados com penas que variam de 8 a 28 anos de reclusão.
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