Eleições 2016
Juiz julga improcedente ação da coligação de Dorner contra Rosana
Ação de Investigação acusava a candidata a prefeita de abuso de poder econômico
Política | 12 de Setembro de 2016 as 08h 42min
Fonte: Redação

O juiz eleitoral João Manoel Pereira Guerra julgou improcedente a ação de investigação contra a coligação “Amor por Sinop”, pela utilização de camisetas e chapéus por cabos eleitorais da candidata a prefeita Rosana Martinelli (PR), durante caminhada realizada na avenida Júlio Campos, no último dia 20 de agosto.
Na avaliação do magistrado, as camisetas e chapéus utilizados na caminhada estavam dentro da legalidade, e por isso manifestou-se pela improcedência da continuidade da ação. “Julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ante a ausência da prática de qualquer ilícito eleitoral por parte dos representados”, decidiu João Guerra.
A ação foi proposta pela Coligação “Sinop Pode Mais”, encabeçada pelo candidato a prefeito Roberto Dorner (PSD), para apurar a prática de abuso de poder econômico. Para o juiz eleitoral, a ação “não merece prosperar”, sob o argumento de que a distribuição das camisetas e chapéus pelos representantes, deu como forma de oferecimento de uniforme aos cabos eleitoras, sem concessão de vantagem ao eleitor, mas como um mecanismo de organização da campanha, uma vez que os cabos eleitorais se comprometeram, por meio de termo de entrega de material, em devolvê-los para a coligação.
A caminhada “Amor por Sinop”, promovida pela candidata a prefeita de Sinop Rosana Martinelli (PR), contou com a participação de 800 pessoas no centro da cidade.
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