Sem mordomias
Juíza tira Silval de quarto com ar condicionado e frigobar para dormir em cama de concreto
Política | 05 de Outubro de 2015 as 18h 08min
Fonte: Max Aguiar

A juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, retirou todos os benefícios que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) tinha em seu alojamento no 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro Verdão, em Cuiabá, onde está preso deste o dia 17 de setembro. Silval agora vai cumprir pena no Centro de Custódia Cuiabá (CCC), onde também estão os outros dois presos da Operação Sodoma, os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.
A magistrada ressaltou na decisão que o quarto (alojamento) em que Silval está preso tem duas camas, frigobar, televisão, ar condicionado e banheiro. “A área externa aos fundos do Batalhão também tem muros baixos e não oferece segurança”, afirmou a juíza. Agora o ex-governador terá que dormir na cama de concreto do Centro de Custódia, por onde já passou o ex-deputado José Geraldo Riva (PSD).
Silval é réu em uma ação do Ministério Público Estadual que investiga fraude na concessão de incentivos fiscais durante sua gestão, em parceria com dois ex-secretários, que também estão presos: Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, que também aguardam o andamento do processo no Centro de Custódia de Cuiabá, atrás do Carumbé, presídio onde ficam presos com ensino superior e que não cumprem acordo de pensões alimentícias. Silval é réu em uma ação do Ministério Público Estadual que investiga fraude na concessão de incentivos fiscais durante sua gestão, em parceria com dois ex-secretários, que também estão presos: Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, que também aguardam o andamento do processo no Centro de Custódia de Cuiabá, atrás do Carumbé, presídio onde ficam presos com ensino superior e que não cumprem acordo de pensões alimentícias.
Quando Silval foi preso, sua defesa alegou que ele é bacharel em Direito e que, na qualidade de ex-governador, não poderia ficar custodiado em qualquer unidade prisional, posto que já havia combatido organizações criminosas, quadrilhas de “Novo Cangaço” e o tráfico de entorpecentes.
Antes de determinar a mudança de Silval, a magistrada foi até o quartel do Corpo de Bombeiros para fazer uma inspeção. “Na ocasião, o major Augusto Reveles de Carvalho afirmou que sequer há fornecimento de alimentação para os presos. O Batalhão possui cozinha própria, onde são preparados os alimentos para a tropa, de onde tiram porções de comida e repartem com os custodiados. Os três presos permanecem o tempo todo nos alojamentos destinados ao pessoal de plantão. Assim, os plantonistas são obrigados a descansar em outras salas”, diz a juíza.
A magistra ressalta que o local é propício para uma fuga. “Durante a visita, constatou-se que não há qualquer tipo de vigilância sobre os presos que os impeça de eventual fuga, tampouco que evite ataques externos e lhes mantenha em segurança”, concluiu.
Para a magistrada Selma de Arruda, o Batalhão do Corpo de Bombeiros não é local apropriado para custodiar nenhum preso. “Diante disso e sem mais delongas, acolho a manifestação da Secretaria de Segurança Pública, revogo a decisão que determinou o encaminhamento do preso Batalhão dos Bombeiros, e determino que Silval da Cunha Barbosa seja transferido para o Centro de Custódia de Cuiabá”, assina a magistrada.
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