Sem censura
Juíza nega segredo de justiça em ações da Operação Sodoma
Ação envolve ex-secretários de estado e o ex-governador Silval Barbosa
Política | 15 de Janeiro de 2016 as 17h 13min
Fonte: Olhas Direto/Paulo Victor Fanaia

De acordo com os autos do processo penal oriundo da “Operação Sodoma”, que corre na 7ª Vara Criminal, o ex-secretário de Estado Marcel de Cursi teve recurso, em que solicitava segredo de justiça para o processo, indeferido pela juíza Selma Arruda, na última quinta-feira (14). Cursi reclamou que a exposição nos jornais das testemunhas arroladas no processo as coagiriam, tendendo-as a “faltar com a verdade” em suas oitivas. Na negativa, a justiça entendeu que a garantia de publicidade do processo é legal.
A defesa de Marcel de Cursi responsabilizou o Ministério Público Estadual (MPE) pela divulgação dos nomes das testemunhas arroladas no processo, dentre os quais figuram nomes como os senadores Blairo Maggi e Wellington Fagundes, além do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes Filho, conhecido como “Chico Lima”, e do Governador de Goiás, Marconi Perillo. Para a defesa, a exposição “traz prejuízos incalculáveis à defesa, porquanto as testemunhas sentem-se coagidas e tendem a faltar com a verdade quando de sua oitiva”.
Cursi pediu que o processo fosse tramitado, a partir de agora, sob segredo de justiça, solicitou que o rol de testemunhas do MPE fosse substituído em razão da exposição e protestou pela preservação de sua imagem.
Decisão:
A justiça negou o pedido, argumentando que o processo obedece ao princípio da publicidade, segundo o qual todo processo é público. “Tal princípio é um requisito de democracia e de segurança das partes”; “A garantia da publicidade é constitucional e ocorre com o escopo de garantir a transparência da justiça, a imparcialidade e a responsabilidade do juiz”, constam nos autos. E argumenta: “A limitação à regra da publicidade deve obedecer, pois, o interesse público e não o particular”.
A juíza ainda citou artigos 792 e 189 do Código de Processo Penal, dos quais aquele aponta em sua primeira frase: “As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos”.
A juíza ainda considera que “o interesse individual do réu de ver preservada a sua imagem [...] não pode prevalecer, eis que se trata de direito de menor relevância, quando comparado ao interesse público de ver solucionado e esclarecido o fato que é objeto de julgamento". Além disso, Cursi seria considerado pessoa pública e portanto, conforme entendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm diminuído seu direito à intimidade. ”É exatamente a qualidade de pessoas públicas envolvidas nestes autos que lhes impõe o dever de enfrentar o processo sem qualquer restrição de sigilo”, consta nos autos.
Imprensa:
A justiça determinou que a imprensa não poderá fotografar Marcel de Cursi durante audiência de instrução, a ser realizada em 1º de fevereiro. “Deixar a imprensa livre para noticiar é uma conquista democrática. No entanto, deve sempre se pautar pela divulgação do fato com a devida proteção de imagem do sujeito detentor de garantias constitucionais, como, no caso, a garantia à presunção da inocência [...] Portanto, defiro a preservação da imagem deste réu, no momento da audiência, facultando à imprensa que permaneça na sala em que se realizará o ato, gravando e ou captando por qualquer forma as ocorrências respectivas, sem, contudo, produzir imagens”.
Entenda o caso:
Marcel de Curso é réu no processo relativo a "Operação Sodoma". As investigações versam sobre uma suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por meio de fraudes em incentivos fiscais. Além do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi e do ex-secretário de Casa Civil, são réus no processo Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas. A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
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