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Sodoma

Fraude dos incentivos fiscais no governo Silval passou de R$ 2,5 milhões

Valor calculado pelo Ministério Público estima desvio promovido pelo ex-governador e secretários

Política | 24 de Setembro de 2015 as 15h 38min
Fonte: Clênia Goreth

O montante pleiteado pelo Ministério do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria Criminal da Comarca de Cuiabá, a titulo de reparação aos cofres públicos correspondente a vantagem indevida auferida pelos acusados de participarem do esquema fraudulento de concessão de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), foi de R$ 2.595.297,86.

O grupo, formado pelo ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Andrade de Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra, foi denunciado pelo Ministério Público no final da tarde desta quarta-feira (23). Eles vão responder pelos crimes de constituição de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro. Os fatos vieram à tona com a Operação Sodoma realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública.

De acordo com a denúncia, no período de 2011 a 2015, “de forma arbitrária e violando os princípios da Administração Pública e, em especial da Administração Tributária, a Organização foi responsável pela edição de inúmeras normas tributárias esdrúxulas, casuísticas e, a serviço de interesses escusos, cujas regras eram criadas no interesse do grupo criminoso, sempre na busca da obtenção de vantagem indevida”.

Conforme as investigações, há indícios de que o grupo também tenha atuado no financeiro do Executivo, realizando pagamentos indevidos ou exigindo vantagem indevida para saldar os compromissos regulares. A denúncia criminal, no entanto, refere-se a fatos envolvendo a concessão de benefícios fiscais às empresas Tractor Parts Distribuidora de autopeças Ltda, DCP Máquinas e Veículos Ltda e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

“A presente denúncia refere-se à atuação da organização criminosa no seio da Administração Pública, que exigiu, por intermédio de seus membros (agentes públicos), vantagem indevida do empresário (João Batista Rosa) para a manutenção de incentivo fiscal, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, em prol de pessoas jurídicas, bem como, a prática de lavagem de dinheiro da vantagem indevida auferida e, em fase posterior o crime de extorsão”, explicou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, em um trecho da denúncia.