Xadrez no Reveillon
Ex-governador passará a virada do ano na cadeia
Presidente do Supremo Tribunal Federal não analisa pedido de liberdade de Silval Barbosa
Política | 31 de Dezembro de 2015 as 12h 22min
Fonte: Redação

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), passará a virada do ano detido. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, se recusou a analisar o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Silval com o intuito de promover a soltura do ex-governador.
Em sua decisão, o ministro verificou que o caso não se amolda à hipótese prevista no artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Esta regra trata sobre as competências do presidente do STF em decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
O processo foi protocolado no dia 29 no STF e foi “distribuído por prevenção” ao ministro Edson Fachin. No entanto, como a corte está em recesso forense, o presidente fica responsável por analisar as liminares neste período.
Esta é a terceira derrota de Silval na principal corte da justiça. O primeiro habeas corpus nesta corte foi protocolado no dia 24 de setembro e o ministro Fachin negou a liminar no dia 30. A defesa de Silval recorreu mais uma vez ao STF no dia 14 deste mês e novamente o processo foi parar nas mãos deste ministro. No dia 18, ele negou mais uma vez a liminar.
O ex-gestor estadual está preso em uma cela do Centro de Custódia da capital desde o dia 17 de setembro e já teve pedidos negados pelo Tribunal de Justiça e no STF. Silval é acusado de chefiar um esquema de corrupção para cobrança de propina de empresários para concessão e manutenção de incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O ex-governador foi apontado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, como chefe do esquema que desviou milhões dos cofres públicos por meio de fraudes em incentivos fiscais no Estado.
Por este caso, também estão presos os ex-secretários estaduais de Indústria e Comércio, Pedro Nadaf, e de Fazenda, Marcel de Cursi.
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