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IPTU Sinop

Entidades vão propor emenda ao projeto que pede revogação do Código Tributário

Segundo presidente da OAB, a simples anulação do Código não garante a redução do IPTU em 2015

Política | 23 de Abril de 2015 as 11h 49min
Fonte: Jamerson Miléski

Os vereadores que em dezembro de 2014 votaram contra o pedido das entidades de Sinop, agora serão sua tábua de salvação. Depois de ter sua proposta recusada pelo prefeito Juarez Costa, o grupo composto por 17 entidades de classe vai recorrer ao projeto de lei formulado pelos 5 vereadores que votaram contra o Novo Código Tributário e que pede a revogação da matéria.

A posição foi externada pelo presidente da OAB de Sinop, Felipe Guerra, durante a coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (23). Falando em nome das demais entidades, Guerra disse que o próximo passo será somar coro ao projeto de lei que pede a revogação do Código, oferecendo algumas emendas ao projeto, afim de assegurar a redução no aumento do IPTU ainda para 2015. Segundo Guerra, a simples anulação do Código não garantirá a redução do aumento do tributo. “Vamos procurar os vereadores e apresentar nossas propostas de emenda para o projeto”, explicou Guerra.

De acordo com o presidente da OAB de Sinop, a simples revogação do Código Tributário não assegura a redução porque o IPTU lançado é gerado em 1º de janeiro. Mesmo anulando a matéria o imposto não seria reduzido para o exercício 2015.

A estratégia das entidades é emendar o projeto de lei com um dispositivo legal, prevendo a aplicação de descontos promocionais, que oscilariam entre 10% a 80%, dependendo de cada caso. “Dessa forma conseguiríamos ajustar as situações para que o aumento do IPTU seja de 20%, conforme foi acordado com o poder executivo e não foi cumprido”, ressaltou Guerra.

A proposta deve ser apresentada aos vereadores até a próxima segunda-feira. As entidades conclamaram a participação da sociedade na próxima sessão da Câmara, afim de impedir a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e dar corpo ao movimento para redução do IPTU. Na análise das entidades, a votação precoce da LDO já levaria em consideração o Novo Código Tributário e estabeleceria mecanismos no orçamento que impediria qualquer retração em 2016.

O projeto que estabelece a LDO 2016 deu entrada na Câmara na última sexta-feira (17). Ela tramitará pelas comissões competentes, onde receberá os pareceres para então ir à votação. A lei exige que a Câmara faça pelo menos duas audiências para apresentação e discussão da LDO. Como é peça de planejamento orçamentário, é obrigatório votar em 3 sessões. Além disso, a LDO não estima nem fixa despesas, apenas orienta, de forma genérica, quais ações servirão como base para composição do orçamento – definido pela LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que costuma ser encaminhada ao poder legislativo em setembro.

 

Apelando para os ritos

Na última sexta-feira noticiamos que as entidades haviam solicitado diversos documentos e informações referentes ao processo de aprovação do Código Tributário. A intenção era levantar um dossiê da tramitação para identificar possíveis falhas nos ritos que antecederam a aprovação.

A Câmara já respondeu à solicitação. Dos 16 itens requeridos, 5 foram respondidos com um “Não existe”. Para o presidente da OAB Sinop, isso significa que todos os processos e procedimentos não foram cumpridos, ou se foram, não há o registro oficial. “Todo processo, desde a fixação de um oficio no mural até a convocação dos membros das comissões tem um propósito. Se não foi feito, o rito não foi seguido a risca, o que torna a aprovação do processo questionável”, argumenta Guerra.

A impugnação do Código Tributário por não respeitar o rito de tramitação deve ser a última estratégia das entidades, caso as demais não atinjam o resultado.

 

“Não Existem”

Na relação de documentos solicitada pelas entidades, “Não Existe” a cópia do edital de convocação para reunião dos membros das Comissões Competentes para análise, discussão e aprovação do projeto; Cópia do despacho do Presidente das Comissões designando os respectivos relatores; Cópia das atas das reuniões das Comissões Competentes relativas ao Código (ou seja, não foi discutido o projeto); Cópia dos requerimentos para sessões extraordinárias no mês de dezembro; e Despacho para sessão exclusiva para votação do Código;