Vingança bolsonarista
Derrotado, prefeito afasta procurador e associação denuncia assédio em MT
Motivação seria porque o servidor apoiou outro candidato
Política | 15 de Outubro de 2024 as 09h 29min
Fonte: Leonardo Heitor - Redação FolhaMax

A Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT) denunciou o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (UB), por conta de um suposto assédio eleitoral contra um servidor do Município. O profissional foi afastado do cargo pelo atual gestor, que tentou a reeleição e foi derrotado, após o procurador ter declarado apoio a candidatura do adversário que sagrou-se vitorioso nas eleições.
Na denúncia, a associação aponta que o procurador jurídico de Tapurah, Brenno Ferreira da Silva, foi afastado do cargo por motivações políticas e assédio eleitoral. A medida teria sido tomada após o servidor ter apoiado o então candidato a prefeito Álvaro Galvan (PL), que venceu as eleições no último dia 6.
Por conta disso, o procurador foi afastado pelo atual prefeito Carlos Capeletti que tentava a reeleição, mas acabou derrotado. O atual gestor concedeu férias compulsórias ao servidor, o que de acordo com a associação, afronta aos direitos fundamentais de liberdade de expressão, pluralismo político, sufrágio universal e convicção política.
“Entendemos que o atual gestor municipal cometeu o crime de assédio eleitoral ao afastar o procurador municipal de suas funções em retaliação a suas opiniões políticas, não o fazendo com inúmeros outros servidores que estão com várias férias vencidas. Ademais, o afastamento do Procurador Jurídico o impedirá de participar da comissão de transmissão de mandato, contrariando a Resolução Normativa do TCE-MT que enumera os membros quem devem compor as comissões”, diz trecho do documento.
De acordo com a entidade, a atitude do prefeito só demonstra a intenção deliberada de afastar o procurador jurídico de suas funções em um momento de suma importância para a democracia, com a transmissão de mandato que deve se pautar nos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.
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