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Sinop

Corregedor arquiva denúncia contra vereador que vendeu pedra para obra da Câmara

Para Chitolina, não houve irregularidade ou ilicitude no ato

Política | 05 de Setembro de 2017 as 16h 56min
Fonte: Jamerson Miléski

A denúncia de quebra de decoro, apresentada em desfavor do vereador de Sinop, Joacir Testa (PDT), foi arquivada. A decisão foi do corregedor da Câmara, Luciano Chitolina (PSDB). Em seu parecer, o corregedor disse que não houve ilícito ou qualquer irregularidade que justifique a abertura de um processo de investigação contra o vereador.

O caso em tela foi registrado no dia 4 de agosto. Um caminhão caçamba, de propriedade da J. Testa (empresa de propriedade do vereador), foi flagrado descarregando materiais de construção para a obra da Câmara de vereadores. A reforma está sendo executada pela Hábil Construtora Ltda, vencedora da licitação, modalidade carta convite. A construtora acabou adquirindo da empresa do vereador uma carga de pedra brita. O assunto ganhou repercussão na imprensa local, provocando uma posição da corregedoria interna da Câmara.

Em nota, Chitolina disse que buscou ouvir o posicionamento do vereador antes de apresentar a denúncia. O corregedor também pediu pareceres do departamento jurídico da Câmara e do Tribunal de Contas do Estado. “Todos os pareceres deixaram claro que a situação exposta, em que o vereador forneceu matéria prima para construtora contratada pela Câmara e não para a Câmara, não está em desacordo visto que só é vedada a contratação pela administração diretamente, com o vereador, ou indiretamente, por intermédio de empresa da qual ele faça parte. Até porque o material em questão foi devolvido mesmo sem necessidade. Além do que trata-se de um fato isolado que não vem acontecendo corriqueiramente. Portanto não houve ilícito”, relatou o corregedor em sua nota.

Quanto a denúncia veio a tona, o GC Notícias ouviu o vereador Joacir Testa. Ele declarou que a Hábil é uma cliente antiga da sua empresa, que sempre compra insumos para construção da J. Testa. Ele ressaltou que não estava na empresa no momento da compra e do fornecimento e que, mesmo entendendo que não há irregularidade na venda, não teria concretizado a negociação.