Consórcio
Tribunal de Contas mantém suspensão de concurso público denunciado por prefeito em MT
Geral | 16 de Outubro de 2025 as 06h 42min
Fonte: Redação

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Maluf e manteve suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA).
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos. Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos.
Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões.
“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.
Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.
“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf.
Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.
Notícias dos Poderes
União entre pessoas do mesmo sexo cresce mais de 8 vezes em 12 anos
Número aumentou de 58 mil para 480 mil, mostra Censo
05 de Novembro de 2025 as 10h46Câmeras do Vigia Mais MT recupera R$ 19,6 milhões em veículos
São 451 veículos apontados no sistema integrado de videomonitoramento da Sesp recuperados e devolvidos aos proprietários
05 de Novembro de 2025 as 10h34Corpo de Bombeiros socorre homem que foi atacado por enxame de abelhas
Vítima recebeu atendimento inicial da equipe do 4º BBM no local e em seguida foi transportada para uma unidade hospitalar
05 de Novembro de 2025 as 10h24Sogra e genro são internados com suspeita de intoxicação por metanol
05 de Novembro de 2025 as 10h30Igreja de VG doa R$ 1 milhão para construir casa de descanso de pastor em Chapada dos Guimarães
05 de Novembro de 2025 as 09h53Câmara presta homenagem a Anderson de Oliveira
Apresentador de TV e locutor de rodeios recebe título de cidadão sinopense
05 de Novembro de 2025 as 09h17Prédio na região central de Sinop é atingido por incêndio
Não houve registro de feridos
05 de Novembro de 2025 as 05h50Apresentador e jornalista são condenados à prisão por calúnia e difamação de conselheiro do TCE
Laerte Lannes e Devair Ribeiro foram condenados por declarações ofensivas a familiares do conselheiro Antonio Joaquim em programa de TV local
04 de Novembro de 2025 as 19h21