Proposta vantajosa
TCE-MT aponta que administração pública pode usar pregão por maior lance em concessões
O entendimento responde a consulta formal feita pela Prefeitura de Diamantino e julgada na sessão ordinária desta terça-feira (10).
Geral | 16 de Junho de 2025 as 15h 28min
Fonte: TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que prefeituras e outros órgãos públicos podem realizar pregão com critério de maior lance em concessões de uso de bens ou serviços públicos. O entendimento responde a consulta formal feita pela Prefeitura de Diamantino e julgada na sessão ordinária desta terça-feira (10).
Relator do processo, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que esse tipo de pregão, também chamado de negativo ou invertido, tem como objetivo central assegurar a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade.
Contudo, a modalidade não se aplica a todos os tipos de contratos. “No caso específico das concessões de uso de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a modalidade de leilão, mas não veda o uso do pregão, desde que o objeto da contratação seja passível de padronização e tenha especificações usuais de mercado”, disse.
Sendo assim, sua adoção deve observar as particularidades de cada contratação, levando em conta fatores legais, técnicos e mercadológicos. Além disso, devem ser apresentadas justificativas para a adesão, com critérios objetivos, restrições claras, fundamentação e análise individual de cada caso.
“O uso da modalidade pregão com o critério de julgamento maior lance utiliza como argumento principal a busca pela proposta mais vantajosa para a administração, em alinhamento aos princípios da eficiência e da economicidade, ocasião em que esse critério deverá ser devidamente justificado”, acrescentou.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensulismo (CPNJur), Novelli destacou ainda que o processo deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica e que só pode ser utilizado para objetos com especificações usuais de mercado, sendo vedado, por exemplo, para serviços técnicos especializados.
“Cabe à administração pública estruturar corretamente seus editais e termos de referência, a fim de assegurar critérios objetivos de julgamento para evitar mitigações quanto à transparência e à competitividade do certame”, pontuou em seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
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