Nova decisão
STF garante isenção de pedágio a moradores de assentamento em Sorriso; entenda
A decisão do ministro Alexandre de Moraes afirma que, embora a cobrança de pedágio seja constitucional, ela não pode impor restrições não razoáveis ao direito de ir e vir dos cidadãos
Geral | 21 de Agosto de 2025 as 12h 03min
Fonte: Redação G1-MT

Moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso, terão direito à isenção do pedágio cobrado pela concessionária Nova Rota do Oeste, conforme nova decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (20). Até o momento, não há uma data definida para o início da medida.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, afirma que, embora a cobrança de pedágio seja constitucional, ela não pode impor restrições não razoáveis ao direito de ir e vir de cidadãos que precisam se deslocar diariamente para atividades essenciais, como trabalho, escola, serviços públicos e comércio.
A concessionária ainda poderá cobrar pedágio dos demais usuários da rodovia, como caminhoneiros e motoristas que não moram na região, preservando a arrecadação para manutenção e serviços nas estradas, conforme o documento.
Segundo o STF, os moradores deverão cadastrar um veículo por endereço junto à concessionária para garantir a isenção, que deve durar enquanto não houver alternativa gratuita de tráfego.
Em nota, a Nova Rota do Oeste informou que adotará integralmente, no momento que notificada, todas as medidas determinadas na decisão.
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Assentamento Jonas Pinheiro — Foto: Divulgação/Incra-MT
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