Mudança
Definido novo tabelião para o cartório de Sinop
Titular do cartório de Marcelândia vai acumular serventia em caráter interino
Geral | 11 de Abril de 2025 as 17h 03min
Fonte: Jamerson Miléski

O Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sinop terá um novo tabelião titular. A determinação é do corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote. Em expediente assinado nesta quinta-feira (10), Lindote nomeia o novo delegatário da serventia local.
Quem assumirá a função é André Luis Giocondo. Ele é o tabelião titular do cartório de 1º ofício da comarca de Marcelândia. Giocondo tem 24 horas para apresentar um planejamento estratégico para o exercício da atividade em cumulação. Também estará obrigado a estar, presencialmente, no Cartório de Sinop, pelo menos três vezes na semana. Sua nomeação começa a valer no dia 5 de maio.
O processo de escolha seguiu as normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O corregedor abriu um processo de consulta entre os delegatários titulares, que são concursados, procurando interessados em acumular a serventia de Sinop em caráter interino. Além de Giocondo, outros dois cartorários se apresentaram: Paula Ortigara, de Chapada dos Guimarães, Marcelo Yamagata de Sorriso. Ambos no entanto são titulares em cartórios de Paz e Notas, não de imóveis, como o 1º Ofício de Sinop.
Por isso, pela proximidade territorial e pelo fato de Yamagata já acumular a interinidade do cartório de Nova Ubiratã, Giocondo foi escolhido. Ele assumirá o lugar de Aparecida Maria Hartmann, nomeada tabeliã titular em fevereiro de 2022.
Apesar do processo realizado pela corregedoria geral, o 1º Ofício de Sinop continuará com a saga de nunca ter tido um tabelião titular concursado – uma vez que Giocondo está assumindo interinamente.
O Cartório do 1º Ofício de Sinop foi implantado em setembro de 1985 por Osvaldo Reiners. Indicado pelo então governador Júlio Campos, Reiners saiu de Cuiabá para abrir a serventia no Norte de Mato Grosso e foi titular do tabelionato por 35 anos. Em dezembro de 2020, após sua morte, o Cartório ficou sobre a direção de Mariana Candido, na condição de interina.
Cerca de 40 dias depois, em fevereiro de 2021, a titularidade do 1º Ofício passou para Dulce Walker, também em caráter interino. A situação do cartório só foi regularizada em setembro de 2021, quando o tabelião do 1º Ofício da cidade de Cláudia, Ary Garcia Filho, assumiu a titularidade, de forma interina.
O regulamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determina que a titularidade dos cartórios de registro em caso de vacância deve ser ocupada ou por cartorários concursados ou por escriturários dos cartórios nos municípios vizinhos. Essa foi a regra para a nomeação de Ary.
Mas em janeiro de 2022 houve a morte de Ary. A época o corregedor José Zuquim Nogueira instaurou um procedimento para nomear o novo titular do cartório de Sinop. Em uma primeira chamada, foram convocados os titulares do 1º Ofício de Sorriso, Vera e Itaúba. Todos optaram por não assumir o cartório de Sinop. Em uma segunda convocação, o TJ abriu a opção para outros dois cartorários de Sorriso, mais dois de Itaúba, um de Vera e outro de Tabaporã. Destes apenas Jaqueline Machado de Oliveira, do Cartório de Itaúba, declarou ter interesse. No entanto, Zuquim não nomeou Jaqueline por ter menos de 10 anos na atividade de tabeliã.
Não encontrando substituto nos municípios vizinhos, Zuquim nomeou em fevereiro de 2022 Aparecida Maria Hartmann, como titular o 1º Oficio de Sinop. Aparecida trabalhou com Ary no cartório de Cláudia desde 2005. Em setembro de 2021, quando Ary assumiu a nova serventia, Aparecida veio trabalhar em Sinop na condição de tabeliã substituta. Após a morte do seu chefe, Aparecida foi nomeada por Zuquim como cartorária interina do 1º Ofício, posição que ocupa até o momento.
Os dois cartórios de Sinop são ocupados por interinos. Em outubro de 2020 o Estado determinou a implantação de 5 novos cartórios em Sinop: 2º Ofício de Registro de Imóveis de Segunda Circunscrição; 2º Ofício de Registro das Pessoas Naturais de Segunda Circunscrição e Tabelionato de Notas; Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas; e o 1º e 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos.
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