Pesca
Defeso da Piracema em Mato Grosso será entre 1º de outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2026
Cepesca decidiu manter o mesmo período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado
Geral | 11 de Abril de 2025 as 12h 11min
Fonte: Renata Prata | Sema-MT

O período de defeso da piracema em Mato Grosso, em 2025, continuará entre os dias 1º de outubro de 2025 e 31 de janeiro de 2026. A data foi definida durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) realizada nesta quinta-feira (10.4), transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial na próxima semana.
Nesse período, será permitido a pesca de subsistência e desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou tradicionais e garante a alimentação familiar e sem fins comerciais.
O Conselho decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas, baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado e atividades reprodutivas das espécies. Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pelo pesquisador Claumir Muniz, da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
Em sua apresentação o pesquisador mostrou dados obtidos que indicam os peixes em atividade reprodutiva principalmente nos meses de outubro a dezembro, período em que a probabilidade reprodutiva chega a 80%, o que reforça a importância de manter proibida a pesca neste período. Janeiro e fevereiro também apresentam probabilidade de atividade produtiva, porém, um pouco menor, assim como setembro, onde a queda é ainda mais acentuada, tanto para peixes de couro como de escamas.
Munir apresentou também os incrementos na coleta de dados em 2023 e 2024, com o aumento de pontos de coleta nas bacias Amazônica e Pantanal, a organização de banco de dados de ovos e larvas nos rios Sepotuba, Cabaçal, Jauru e Paraguai e o trabalho que está sendo desenvolvido por uma equipe técnica, para indicar sítios de desova, como forma de delimitar estas áreas e protegê-las de forma mais efetiva.
A definição de manter o período foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros. “Quero parabenizar e agradecer as universidades por este trabalho muito importante no Estado de Mato Grosso, de pioneirismo pelo tamanho da abrangência dos estudos e de dados acumulados uma confiança para que os membros possam tomar as suas decisões. O Cepesca tem sido bastante subsidiado com estas informações. ”, destacou o secretario executivo Alex Marega.
Cepesca
O Conselho atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo, auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca. Fazem parte de sua composição representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, organizações ambientalistas, Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Proteção
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.
Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d'água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.
As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.
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