Matou para roubar bebê
Defesa alega estupro sofrido na infância e pede inimputabilidade
Nataly Helen confessou ter matado adolescente grávida; crime aconteceu em 12 de março, em Cuiabá
Geral | 15 de Abril de 2025 as 11h 02min
Fonte: Mídia News

A defesa da bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a adolescente grávida E.A.S., de 16 anos, entrou com um pedido de instauração do incidente de insanidade mental e reconhecimento de sua inimputabilidade.
Inimputável é a pessoa que não pode ser responsabilizada criminalmente por um ato, por causa de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.
A alegação da defesa para fazer o pedido, junto à 14ª Vara Criminal de Cuiabá, foi um estupro sofrido por Natay quando ainda era criança, cometido por um parente dela.
O “episódio traumático” teria desencadeado uma depressão profunda, tentativas de suicídio e “quadros recorrentes de surto psicótico”, conforme a defesa.
A jovem E.A.S. foi brutalmente assassinada no dia 12 de março, em Cuiabá. Nataly confessou o crime em depoimento e disse ter atraído a vítima e a matado com o intuito de roubar sua filha.
“A acusada, ao ser presa em flagrante e interrogada, confessou a prática dos fatos, embora tenha alegado estar emocionalmente abalada, mentalmente desorganizada e movida por uma obsessão afetiva de formar uma nova família”, afirmou a defesa.
Na petição, os advogados André Luís Melo Fort e Ícaro Vione de Paulo afirmam que a acusada é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três filhos. Além de citarem o crime contra Nataly cometido e os transtornos causados em decorrência disso.
“É portadora de distúrbios mentais, tendo sido vítima de estupro no ano de 2011 pelo tio de sua genitora, episódio traumático que resultou em depressão profunda, tentativa de suicídio e quadros recorrentes de surto psicótico”, diz trecho do documento.
No documento, a defesa citou distúrbios “afetivos severos” acompanhados de “delírios persecutórios e fantasia de maternidade compulsiva”, além de surtos psicóticos que, segundo a defesa, foram “identificados durante a custódia” e “atestados por servidores da unidade prisional”.
Os advogados alegam que Nataly não tinha “discernimento lógico, emocional ou racional no momento dos fatos, revelando desorganização psíquica total”.
“Verifica-se, à luz de farta documentação e observações da defesa, que Nataly sofre de distúrbios mentais relevantes, cuja manifestação antecede e se prolonga até o presente momento, com forte impacto sobre sua capacidade de autodeterminação e entendimento da ilicitude dos atos praticados”, argumentaram.
A defesa pediu que fosse feita uma perícia oficial para comprovar a insanidade de Nataly.
Veja os pedidos feitos pela defesa:
1. Recebimento da presente Resposta à Acusação;
2. Instauração do incidente de insanidade mental (Art. 149 do CPP);
3. Reconhecimento da inimputabilidade penal (Art. 26, caput, CP);
4. Subsidiariamente, reconhecimento da semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, CP);
5. Afastamento das qualificadoras do homicídio (Art. 121, §2º, incisos III, IV e VI, CP);
6. Readequação das demais imputações penais;
7. Reconhecimento das circunstâncias atenuantes (Arts. 65 e 66 do CP);
8. Produção de todas as provas necessárias à ampla defesa (Art. 396-A, III e VI, do CPP);
9. Rejeição parcial da denúncia (Art. 395, I e II, do CPP).
O caso
A morte de E.B.A.S. ganhou repercussão na imprensa internacional não apenas pela morte da adolescente e o sequestro da filha, mas principalmente pela crueldade e brutalidade do crime.
A menor teve o ventre aberto e apresentava sinais de enforcamento, esganadura e asfixia. Seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova rasa, com cabos de internet enrolados no pescoço, mãos e pernas, além de dois sacos plásticos cobrindo sua cabeça.
Nataly foi presa no Hospital Santa Helena, depois de tentar registrar a filha da vítima como sua.
O Ministério Público Estadual denunciou Nataly por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
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