Mato Grosso
Escolas que aderiram à greve encerram próximo ano letivo em 2021
As unidades estaduais vão seguir dois calendários distintos para garantir que sejam cumpridos no mínimo 200 dias letivos
Educação | 29 de Novembro de 2019 as 08h 35min
Fonte: Diário de Cuiabá

O calendário escolar para a educação infantil, ensinos fundamental e médio da rede estadual de ensino, em 2020, já está definido em Mato Grosso. Devido à greve dos trabalhadores, as escolas estaduais vão seguir dois calendários distintos para garantir que sejam cumpridos no mínimo 200 dias letivos e respeitar a carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, atendendo a carga horária mínima de 800 horas, exceto educação para jovens e adultos (EJA). O sistema estadual conta com 40,3 mil profissionais e aproximadamente 390 mil alunos, distribuídos em 765 unidades.
As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27), em portaria 759/2019 assinada pela secretária de Estado de Educação, Marioneide Angelica Kliemaschewsk. Pelo documento, os estabelecimentos educacionais iniciarão as aulas em 10 de fevereiro e encerram em 18 de dezembro de 2020 com exceção dos colégios que aderiram ao movimento paredista. Neste caso, as atividades terão início em 23 de março com término em 22 de janeiro de 2021.
“Ao término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, a partir de 17 de julho a 31 de julho de 2020, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas”, traz a portaria. “No término do ano letivo, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 21.12.2020 e término em 19.01.2021, pelo prazo de 30 dias. Já no término do ano letivo das escolas que participaram do movimento paredista, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 25.01.2021 e término em 23.02.2021, pelo prazo de 30 dias”, acrescenta.
Ainda, conforme o documento, a Coordenadoria de Normas Escolares (CNOE) encaminhará, através de e-mail, para as unidades escolares e assessorias pedagógicas, a proposta de calendário com as datas estabelecidas para adequações de suas especificidades. “Caberá ao diretor escolar junto com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar discutir, validar e aprovar o calendário escolar, encaminhando-o para a assessoria pedagógica do município”, aponta.
A Seduc reforça ainda que as assessorias pedagógicas, juntamente, com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário.
É estabelecido ainda que para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual, além de determinar o período de férias escolas do próximo período letivo.
A greve dos trabalhadores da rede de ensino durou 75 dias. No dia 09 de agosto passado, eles realizaram assembleia geral e decidiram pelo fim do movimento. Entre outras reivindicações, os servidores cobravam o cumprimento da lei da dobra do poder de compra aprovada em 2013, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, e que dá direito a 7,69% a mais anualmente na remuneração durante 10 anos, e a Revisão Geral Anual (RGA).
A decisão foi tomada diante do posicionamento do governador Mauro Mendes (DEM) ao afirmar que os benefícios salariais, como a RGA e a lei da dobra do poder de compra, serão pagos a partir do próximo ano, desde que haja condição para elevação de gastos com folha (abaixo de 49% da Lei de Responsabilidade Fiscal). Havendo o que chama de espaço fiscal, o governo estabeleceu que 75% deste espaço será usado para a RGA de todos os servidores públicos do Estado. Outros 25% serão destinados aos aumentos previstos em leis de carreiras da Educação, Meio Ambiente e Fazenda.
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